sábado, 2 de junho de 2012

Trilhas Químicas - Ministério Público Federal se pronuncia.


Obs. a cópia anexa solicitava que eu demonstrasse locais e horários das ocorrências, como construí um bom acervo fotográfico e com filmes, não foi difícil de demonstrar.


Prezado Senhor Procurador da República
Luiz Sérgio Langowski

Fiz uma representação junto ao Ministério Público Federal por conta da minha preocupação com o fato inusitado de ver aviões sobrevoando não só os locais de onde tirei as fotos, mas por muitos outros onde tive a oportunidade de observar, e o inusitado é fato de serem aviões sem identificação visível, e mais, por onde passam deixam um rastro químico que perdura por muitas horas e que por fim acaba se dissipando deixando o céu “nublado”, e que é perfeitamente fácil de diferenciar do vapor de água expelido pelas turbinas dos aviões de carreira que dura o tempo suficiente até entrarem em equilíbrio com o ambiente externo. Não fosse só isso, busquei informações nos órgãos competentes (Ministério da defesa, FAB, INFRAERO, ANVISA entre outros), porém até a presente data não recebi nenhuma resposta que sequer tenham recebido as minhas manifestações.

Acho que a minha preocupação é no mínimo legítima, já que o nosso espaço aéreo é “invadido” por aviões que vem aqui dispersar sei lá o que, quero crer que ninguém gasta com esse tipo de investimento sem um bom (ou mau) motivo.

Como isso se trata de direito difuso, já que é a nossa atmosfera, portanto o ar que respiramos, gostaria de ver a minha preocupação esclarecida.

Como o assunto do qual estou tratando tem visibilidade local, embora em outros países também tenham ocorrido essa mesma prática, e pela razoabilidade da coisa, e por não se tratar de nenhum delírio persecutório, estou colocando alguns enlaces que acho bastante explicativos, embora na internet haja muito mais informações sobre o assunto.

Tibiriçá


ERNESTO BONO...quem é esse "cara"?


Ernesto Bono


Estou fazendo aqui nesse meu "bloguezinho" uma homenagem ao Dr. Ernesto Bono, o DR. é pela circusntância, pois sei que ele em verdade só está doutor pelos títulos acadêmicos que possui, muito embora a sua pessoa como ser Humano transcenda a esses títulos. Eu o conheci quando tinha lá pelos meus vinte pouco anos, privei da sua amizade, e ele pode partilhar do seu conhecimento, coisa que para a época eram verdadeiras pérolas já que se tinha pouco ou nenhum acesso aos meios de conhecimento alternativos e por isso mesmo esses conhecimentos estavam fora da mídia, internet não existia, enfim, para mim eram pérolas de sabedoria que as quartas-feiras, dia dos encontros, regados a cafezinhos eram comentados os mais diversos temas, filosofia em todos os seus aspectos, origens da espécie humana, economia, política, ufologia. Devo a bem da verdade dizer, eu me sentia um privilegiado e tudo que pude aprender foi de grande valia na minha vida, pois esses conhecimentos me ajudam até hoje no meu sendeiro. 

Hoje em dia temos a internet que é praticamente um oráculo virtual, mas nada se compara em estar frente a frente com alguém e de viva voz dialogar com uma pessoa que transmite os seus conhecimentos, vivências e idéias que acabam dessacralizando todos os enganos aos quais somos submetidos pela "educação" vigente, pelas ideologias que não levam a nada, a não ser ao equívoco e o sofrimento. 

E por conta disso uma pessoa assim está além do seu tempo, e do atraso mental da maioria que ainda vive com o estigma do "Penso, logo Sou" e da "sacralizada lógica-razão" do pensamento ocidental e da ideologia judáico-cristã que todas as evidência nos mostram só tem levado a Humanidade ao desespero e a catástrofe. 

Por quê o Ernesto Bono não é um "best-seller"? Se tanto conhecimento possui? 

Não é porque todo mundo quer mudar o mundo palpável que está fora, seja através do altruísmo ou da ação direta, existe muita gente virtuosa com essa "boa intenção", podemos ver isso no dia-a-dia, assim como na internet há milhares de blogs e na sua grande maioria apresentam denúncias e as vezes propondo transformações políticas, econômicas entre tantas outras coisas, ideologias intectualmente bem construidas, mas que de fato não surtem nenhum efeito benéfico e prático na vida cotidiana. 

Quando me propus a escrever sobre Ernesto Bono não estou a fazê-lo para propor nenhuma revolução no pensamento de quem lê, já que o meu mal pensar, assim como o dos outros é o grande empecilho, e esta é a raíz de todos os males, pelo contrário, a minha idéia é somente sensibilizar os que ainda são sensíveis a darem-se conta dos enganos da dialética pretensamente "intelectual" que nada produz  a não ser a masturbação mental entre o passado e o futuro e cujo orgasmo pífio nada acrescenta de verdadeiro, ou de bom ao Ser. 

Muitos querem deixar de ser "escravos" do Sistema, mas esquecem que o Sistema começa em si, e nem todos têm o desprendimento para perceber isto e por conta disso ficam encantados com todas essas ideologias exóticas e as carregam como um fardo por toda a sua vida apenas repetindo de forma incessante a continuação dos mesmos erros.

Para quem quiser conhecer melhor sobre o que "pensa" e como "pensa" Ernesto Bono, deixo aqui os títulos de alguns livros bastante esclarecedores, A Grande Conspiração Universal, Apocalipse Desmascarado, Aids, quem ganha, quem perde (Uma Historia Mal Contada), Cristo, Esse Desconhecido, Uma Revolução Quântica.

Quero crer que a idéia não é mudar o mundo, mas mudar o que as pessoas "pensam" de si.

Tibiriça

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Eike Batista nasceu com o “c* virado para a lua”? Ou sempre teve informações privilegiadas?



Desde que o seu pai Eliezer Batista foi Ministro, Presidente da Vale entre outros cargos de relevância no Brasil que esse moço sortudo começou a ficar rico, depois ficou mais rico ainda e hoje eu suspeito que seja um belo “TESTA de FERRO” para empresas estrangeiras desovarem aqui no Brasil os seus ativos podres, sejam os derivativos ou próprio "dólar-papel-pintado", tudo isso em troca de ativos reais, tangíveis.  Quando é que os nossos políticos vão acordar da letargia do cargo, dos seus interesses pessoais, dos interesses das “bases” e vão sair em defesa da nossa Soberania e da nossa riqueza? Ou vão esperar que o povo tenha que fazer isso? Os gringos devem se "cagar de rir" quando compram ações das empresas do Eike Batista...



...enquanto isso no Congresso Nacional...


...acontece a CPI do Cachoeira e os nossos políticos de merda se deblateram e ficam a fazer poses, caras e bocas na mídia, enquanto algo mais sinistro ocorre nos bastidores da economia nacional. 

Lendo sobre a história de vida do Sr. Eike Batista, fiquei surpreso de como alguém pode ter tanto sucesso empresarial em tão pouco tempo, que homem de “visão” que senso para os negócios é de fazer inveja ao Rei Midas. 

O que eu acho de mais “sinistro” nisso tudo é que temos uma imensa riqueza no bendito do Pré-Sal, bem como em outras províncias minerais (veja o caso do Nióbio) e o Sr. Eike Batista fez fortuna da noite para o dia ao oferecer ao "mercado" ações POI para adquirir da ANP os seus blocos exploratórios, não certamente por conta de que uma fada que lhe tenha sussurado no ouvido o que deveria comprar, mas por conta de ter tirado dos quadros da Petrobras  o diretor de Exploração e Produção assim como outros técnicos que têm o conhecimento necessário para dar conta da empreitada. (não foi nem preciso furtar os “lap-tops” da Petrobras com informação privilegiada como o que aconteceu com os que estavam sob a guarda da não menos suspeita Halliburton).


"Roger Agnelli me via como inimigo número um e (José Sergio) Gabrielli como inimigo pela OGX... ficavam buzinando no ouvido da Dilma (Rousseff)... agora tudo acabou", afirmou, comentando sobre os ex-presidentes da Vale e Petrobras.


São Paulo - A edição publicada nesta quinta-feira revista britânica The Economist traz uma reportagem contando a trajetória do empresário brasileiro Eike Batista. Segundo a revista, o "vendedor do Brasil" fez fortuna ao apostar no potencial do país — tanto nas riquezas, ao vender recursos minerais, quanto nos problemas, ao investir na reformulação da infraestrutura precária do país.

E para o "êxtase" dos leitores deixo aqui mais uma informação que na verdade é a origem dessa postagem.  Ao ver a entrevista da Srª Maria Lúcia Fattorelli comecei a fazer a sinapse com o "tico e o téco" meus dois neurônios atualmente em atividade. Vejam o link, a entrevista está no menu à direita.

http://www.tvpetroleira.tv/ 

Fonte: links incorporados no texto
 

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Degradação do Judiciário, "profecia" de Dalmo Dallari

 

Há dez anos, professor da USP foi profético: ‘Gilmar Mendes será uma tragédia no STF’

 
Há dez anos, o jurista e professor da USP Dalmo Dallari publicou artigo que gerou polêmica em que sustentava: “Gilmar Mendes no STF é a degradação do judiciário brasileiro”. Agora, ele reafirma e diz mais: “Há algo de errado quando um ministro do supremo vive na mídia”


Publicado no Pragmatismo Político

Há dez anos, exatamente em 8 de maio de 2002, a Folha de S. Paulo publicou um artigo que geraria grande polêmica. Com o título “Degradação do Judiciário”, o artigo, escrito pelo jurista e professor da Faculdade Direito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, questionava firmemente a indicação do nome de Gilmar Mendes para o Supremo Tribunal Federal (STF). A nomeação se daria dias depois, mesmo com as críticas fortes de Dallari, ecoadas por muita gente da área e nos blogs e sites da época.

Desde então, Mendes esteve no centro das atenções em inúmeras polêmicas. Em 2009, na famosa e áspera discussão que teve em pleno plenário do tribunal com o colega Joaquim Barbosa, Dallari, que conhece pessoalmente muitos ministros do STF (foi professor de Ricardo Lewandowski, deu aulas a Cármen Lúcia e orientou Eros Grau), comparou o fato a uma “briga de moleques de rua”: “Os dois poderiam evitar o episódio, mas a culpa grande é do presidente do STF, Gilmar Mendes, que mostra um exibicionismo exagerado, uma busca dos holofotes, da imprensa. Além da vocação autoritária, que não é novidade.

Um ano depois, em 2010, na véspera das eleições presidenciais, o Supremo se reunir para julgar a exigência da apresentação de dois documentos para votar nas eleições. O placar estava 7 a 0 quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. O julgamento foi interrompido. Mais tarde, circulou a informação, confirmada depois em reportagem da Folha de S. Paulo, de que a decisão de Mendes foi tomada depois de conversar com o então candidato do PSDB, José Serra, por telefone. Na época, Dallari não quis comentar sobre a conversa ou não com o candidato tucano e suas implicações (“Como advogado, raciocino em cima de provas”), mas contestou a atitude de Mendes: “Do ponto jurídico, é uma decisão totalmente desprovida de fundamento. O pedido de vistas não tinha razão jurídica alguma, não havia dúvida a ser dirimida”.

Mas a maior polêmica é a atual, envolvendo o político mais popular do Brasil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por Mendes de chantagem e pressão ao STF. Em recente entrevista, Dallari não deixa de reconhecer: “Eu não avisei?”

A entrevista foi concedida ao portal 247. Confira abaixo alguns pontos cruciais:

STF NA MÍDIA

“Eu acho muito ruim para a imagem do Supremo que um de seus ministros fique tanto tempo exposto na mídia, sempre em polêmicas. Não que eu considere bom ficar enclausurado, pelo contrário. É interessante que você dê publicidade às ações do STF, para a população ser melhor informado do processo de decisões no tribunal. Mas há algo errado quando um ministro do Supremo vive na mídia, e sempre em polêmicas.

VERDADE OU MENTIRA?

“Não posso fazer um julgamento categórico sobre o que disse o ministro Gilmar Mendes. Não se sabe onde está a verdade. Se tivesse mais segurança quanto aos fatos ocorridos poderia dizer melhor. Mas, de qualquer maneira, dá para afirmar de cara duas coisas: a primeira é que não dá, definitivamente, para um ministro do Supremo sair polemizando toda hora para a imprensa, e num nível que parece confronto pessoal. É algo que não faz parte das funções de um ministro do Supremo. A outra coisa é que as acusações de Gilmar são extremamente duvidosas. Feitas com atraso e sem o mais básico, que é a confirmação da única testemunha. Pelo contrário: o ministro Jobim (Nelson Jobim, que foi ministro de FHC, de Lula e do próprio STF) negou o conteúdo do que foi denunciado.

PREVISÃO

“Não avisei? Naquele artigo para a Folha, eu já mostrava, com fatos, os problemas que o Judiciário brasileiro enfrentaria com o Gilmar Mendes no Supremo. Não há surpresas, pelo menos para mim. Na época de sua nomeação, já havia informações, por exemplo, de que ele contratou, como procurador-geral da República, pessoal para seu cursinho de Direito. Um detalhe interessante é que o Gilmar Mendes teve 14 votos contrários à sua nomeação para o STF. Isso quebrou uma tradição de unanimidade que existia no Senado brasileiro. Enfim, ele não é, definitivamente, uma personagem altamamente confiável a ponto de representar um posto tão importante.

IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

“Primeiramente é preciso lembrar que, fosse verdadeira a nova afirmação de Gilmar Mendes, se tivesse realmente sido vítima de chantagem, o caminho natural seria uma denúncia ao Ministério Público, imediatamente. Por que só agora? Dito isso, cabem dúvidas da extensão realmente do que supostamente foi dito. Ainda que Lula tenha feito referências ao mensalão, é duvidoso se isso teria tanta implicação jurídica, pois parece ter sido numa conversa informal, feita na casa de um amigo comum dos dois. Volto a frisar dois aspectos: é difícil determinar com certeza, pois não há evidência nenhuma de que Gilmar Mendes diz a verdade, apenas a sua palavra; e, tivesse a seriedade que alguns querem pintar, a denúncia teria que ser feita na hora. Ou não é?
Leia abaixo o artigo que Dalmo de Abreu Dallari publicou na Folha, em 8 de maio de 2002:


Degradação do Judiciário

DALMO DE ABREU DALLARI

Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.

É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um “manicômio judiciário”.

Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.

E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.

A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.

Aspectos do terrorismo - Obama manda matar, enquanto...


Nesse mundo do terrorismo político ninguém tem razão e o terrorismo existe pela eliminação física das pessoas como se isso fosse uma solução, é o terrorismo pelo terrorismo a imposição do medo em escala global...enquanto isso aqui no Brasil diplomatas israelenses se dizem preocupados com possíveis atentados contra si e contra a comunidade judáica. Não se pode esquecer dos massacres (Sabra e Chatila) entre outros, e principalmente em GAZA, perpetrados pelo regime sionista israelense, essas atividades parecem não ter fim, e como diz o ditado "Quem semeia ventos, colhe tempestades".


Tibiriçá

Obama autoriza assassinatos seletivos através dos Drones.



O presidente Barack Obama aprova pessoalmente a lista de pessoas a serem exterminadas pelos drones no Iêmen, Somália e Paquistão.
 
O Pentágono realizada a cada semana uma reunião por videoconferência envolvendo os membros do Conselho de Segurança Nacional do país, onde estudam a biografia de suspeitos de atos terroristas e definem quem deve ser alvo de ataques, de acordo com o jornal norte-americano The New York Times.

Em seguida, dão a lista de Obama para aprovar assassinatos no Iêmen e na Somália, especialmente em áreas complicadas e perigosas no Paquistão.
Conselheiro de Segurança Nacional, Thomas Donilon disse que "ele (Obama) está determinado a decidir pessoalmente o quão grande e quão longe dessas operações vai durar."

O presidente dos EUA acredita que ele tem a responsabilidade total da posição dos EUA no mundo, acrescentou.
O jornal americano afirma que Obama é o primeiro americano a aproveitar este papel único a decidir sobre tais questões.

O assassinato de um cidadão dos EUA no Iêmen no ano passado por ordem pessoal de Obama, levou à preocupação de que o presidente dos EUA usou sua posição poderia tornar-se "juiz, júri e carrasco" a um americano.

O governo dos EUA usou drones no Afeganistão, Iraque, Líbia, Afeganistão e Paquistão, enquanto os civis são as principais vítimas desses ataques.

Fonte: iranews.com.br   -    New York Times - Examiner

Irã rejeita acusações sobre planos de assassinar estrangeiros.

 

A missão iraniana nas Nações Unidas rejeitou as informações publicadas pelo Washington Post que acusam Teerã e o Hezbollah, apoiado pelo Irã, de planejarem assassinatos de estrangeiros, especialmente americanos, em vários países, informou nesta quarta-feira os meios de comunicação iranianos.

"O Irã sempre condenou o terrorismo e estas acusações infundadas fazem parte da Iranofobia e da política de pressão ilícita contra o Irã", afirmou a missão diplomática iraniana em uma carta ao jornal americano.

A carta também afirma que o Irã é a "maior vítima de atos terroristas que tiveram como alvo milhares de cidadãos, autoridades e cientistas nucleares" nos últimos anos.
O jornal Washington Post indicou na segunda-feira que investigações realizadas em cinco países haviam identificado várias tentativas de assassinatos de diplomatas e empresários americanos, israelenses e sauditas, por parte do Hezbollah ou agentes do Irã.

Citando fontes anônimas da inteligência dos Estados Unidos e do Oriente Médio, o jornal acrescentou que essas tentativas terminaram quando o Irã concordou, em março, em retomar as negociações nucleares com as potências mundiais.

O jornal indica que as provas recolhidas pelos investigadores incluem registros telefônicos, dados forenses, preparações de viagens coordenadas e chips de celulares comprados no Irã e utilizados por diversos autores das tentativas de assassinato.

De acordo com o Washington Post, a maioria dos especialistas vê nestes projetos a continuação de uma guerra sombria em que Teerã contabiliza muitas vítimas. Quatro cientistas nucleares iranianos foram mortos por homens armados desde janeiro de 2010, e o Irã tem sido alvo de vários ciberataques nos últimos dois anos.

Fonte: AFP



terça-feira, 29 de maio de 2012

Cadê a ética do ex-Ministro da Justiça - Márcio Thomaz Bastos?

Até onde vai a ética, ou a falta dela? Pelo menos ainda existe um Procurador da República que busca resgatar o que ainda resta de decência no direito e na justiça o que me faz lembrar de Ruy Barbosa na sua "Oração aos Moços".

Tibiriça

O criminalista Márcio Thomaz Bastos já foi advogado do hoje ex-presidente Lula, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (1987) e ministro da Justiça entre 2003 e 2007. Hoje defende o bicheiro Carlos Augusto Ramos, pivô da CPI do Cachoeira. Se depender de uma representação feita pelo procurador Regional da República no Rio Grande do Sul Manoel Pastana, Bastos será investigado agora por supostamente ter praticado crime de lavagem de dinheiro ou receptação não intencional de recursos de atividades criminosas. Pastana ingressará com a ação contra Thomaz Bastos hoje (29). O Congresso em Foco teve acesso com exclusividade à ação movida por Pastana.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS.

MANOEL PASTANA, Procurador Regional da República, lotado na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, localizada em Porto Alegre/RS, Rua Sete de Setembro, 1133, Centro, com supedâneo no artigo 236, inciso VII, da Lei Complementar 75/1993, artigo 27 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, vem

R E P R E S E N T A R

Em face do advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, ex-ministro da Justiça, que patrocina a defesa do Sr. CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RAMOS, empresário de jogos ilegais, conhecido como Carlos ou Carlinhos Cachoeira. A qualificação e endereço do representado podem ser encontrados na procuração, presente nos procedimentos criminais defendidos por ele, que estão sob a atribuição funcional dessa Procuradoria da República.

DOS FATOS E DO DIREITO

Consoante investigação amplamente divulgada na imprensa, o contraventor Carlinhos Cachoeira é apontado como líder de uma gigantesca organização criminosa, com tentáculos na estrutura político-administrativa do Estado brasileiro. Cachoeira é suspeito da prática de diversos tipos de ilícitos penais, com envolvimento, segundo divulgado na mídia, de políticos, agentes públicos e empresários, todos unidos com o propósito de saquear os recursos públicos.

Não é ético nem moral alguém com potencial e alcance criminal desse jaez ser assistido por defensor que teve, pelo menos em tese, a missão de, como ministro da Justiça, defender o Estado brasileiro da ação deletéria de infratores perniciosos para a democracia, porquanto se tem notícia de que, além do saque a recursos do erário e corrupção de agentes públicos, Cachoeira teria influenciado processo político-eleitoral, assim como a indicação de agentes para cargos no serviço público, incluindo setores da polícia e do Ministério Público; daí, não é razoável que alguém como o representado, que, na titularidade da Pasta da Justiça, participou de indicações de autoridades para ocupar posições de destaque no combate e no julgamento de indivíduos com perfil do seu atual cliente, venha agora defendê-los. Isso fere de morte a ética e a moral.

Esta representação, contudo, embora enfatize o acutilo à ética e à moral, não tem por fundamento tais aspectos, mas o lado criminal. É que o cliente do representado não ostenta renda lícita, que justifique o pagamento de honorários de um advogado em início de carreira, a fortiori de um causídico do nível do ex-ministro da Justiça, que, segundo divulgado na imprensa, teria cobrado 15 milhões de reais a títulos de honorários advocatícios (doc. anexo).

Aliás, quando políticos brasileiros adoecem, eles não procuram hospitais públicos, tampouco colocam seus filhos nas escolas públicas. Da mesma forma, pessoas acusadas de corrupção, embora sem renda lícita declarada, não procuram os serviços da Defensoria Pública, que padece com falta de pessoal e de estrutura. Assim, os serviços públicos deficitários ficam para o cidadão que paga os impostos, que, pela elevadíssima carga tributária, deveriam ser de Primeiro Mundo. Daí concluir-se, sem muito esforço, que as montanhas de recursos, produto de cinco meses de trabalho por ano do contribuinte brasileiro, não vão para onde deveriam ir; pois, se o fossem, os serviços públicos seriam ótimos. Certamente esses recursos, produto do suor do extorquido contribuinte, vão para outros bolsos. É por isso que os titulares desses bolsos não usam os serviços públicos deficitários.
Embora haja informação de que os bens e recursos de Cachoeira estejam bloqueados, a medida restritiva parece não ter sido suficiente, porquanto, se o fosse, ele não teria condições de custear o contrato advocatício em epígrafe. Destarte, faz-se necessário aprofundar a investigação, incluindo o próprio advogado, ora representado. É que, conquanto o patrocínio do ex-ministro da Justiça não seja ilegal (embora ofenda a moral e a ética), o recebimento dos honorários em tais circunstâncias é ilegal, por configurar, em tese, ilícito penal, conforme se verá a seguir.

Cachoeira não tem renda lícita para justificar legalmente pagamento de honorários de advogado famoso. Ademais, ele está sendo investigado por vários ilícitos, tais como crimes contra a administração pública, o que enseja o delito de lavagem de dinheiro, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998. Além disso, como as atividades ilícitas em questão foram praticadas, segundo as investigações divulgadas, por organização criminosa, nos termos do inciso VII, do referido dispositivo legal, também são consideradas lavagem de dinheiro.

Assim, ao receber recursos provenientes de condutas insculpidas na referida Lei como lavagem de capitais, o Dr. Márcio Thomaz Bastos, em tese, pratica o ilícito previsto no artigo 1º,  parágrafo 1º, inciso II, da Lei 9.613/1998, que assim dispõe:

“Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:
(…)

V – contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
(…)

VII – praticado por organização criminosa.
(…)

§ 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
(…)

II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;”

Ora, um dos objetivos do combate a crimes de lavagem de dinheiro é justamente impedir que o infrator tire proveito da prática criminosa. Aliás, enquanto nos crimes violentos como estupro, latrocínio, roubo e outros análogos dizem que “bandido bom é bandido preso” (há quem diga outra coisa), em crimes que envolvem manejo de recursos, que são utilizados para corromper agentes públicos, como no caso do famoso bicheiro, “bandido bom é bandido pobre”, pois, uma vez pobre, o infrator fica sem sua arma principal de atuação: o dinheiro. Prendê-lo é importante, mas o principal é fazê-lo ficar sem recursos, porquanto, mesmo preso, mas com recursos, ele continua forte. No entanto, sem recursos, ele não terá como pagar advogados caros, para encontrar brechas na lei e subterfúgios defensivos, a fim de livrá-lo impunemente, tampouco teria a fidelidade de amigos e colaboradores influentes, que o ajudam na esperança de serem contemplados com o dinheiro sujo que o suposto criminoso movimenta.

Nessa senda, deixar o Dr. Bastos receber os recursos de alguém que está sendo investigado por vários ilícitos, que dão ensejo ao crime de lavagem de dinheiro, sem que nada seja feito, estar-se-á permitindo, em tese, que Cachoeira tire proveito do produto do crime, e os recursos sujos ingressem no patrimônio do representado e passem a circular como capitais limpos, ganhos em atividade regular de advocacia, o que, a toda evidência, não é, porquanto salta aos olhos que o seu cliente não tem condições financeiras de pagar honorários, ainda que pequenos, com recursos legais. A propósito, permitir que o Dr. Márcio Thomaz Bastos usufrua de tais recursos, seria o mesmo que, mutatis mutandis, entender lícito que o advogado receba honorários de assassino, que paga sua defesa com o dinheiro recebido para matar a vítima.

De mais a mais, ainda que não se cogite de enquadramento na Lei de Lavagem de Dinheiro, a conduta do representado, Dr. Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, enquadra-se no tipo incriminador do delito de receptação culposa, prevista no parágrafo 3º do artigo 180 do Código Penal:

“Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
(…)

§ 3º Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.”  Grifo nosso.

Ora, ora, o Dr. Bastos, assim como toda a sociedade brasileira, sabe que Cachoeira não tem condições de pagar honorários elevados com renda lícita; logo, é de se presumir que os recursos foram obtidos por meio criminoso, o que atrai a aplicação do tipo que pune a receptação culposa. Ressalta-se que, no crime de receptação, o delito antecedente pode ser qualquer um, tal como peculato, corrupção, estelionato, sequestro, latrocínio, furto, roubo etc., bem como o objeto material do delito pode ser dinheiro, joias, veículos, imóveis etc. (há divergência doutrinária em relação ao bem imóvel, mas não há quanto ao dinheiro e outros recursos, uma vez que ativos financeiros são considerados “coisa”, para fins penais, aptos, portanto, a configurar a elementar do tipo).

De outro giro, verificou-se, na oitiva de Cachoeira, ou melhor, na ausência de oitiva perante a  CPMI, que o seu advogado o orientou a permanecer calado, louvando-se do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e artigo 8º, item 2, alínea g, da Convenção Americana de Direitos Humanos(CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica.

Nesse diapasão, em respeito à sociedade brasileira, que não entendeu por que Cachoeira tem o direito de não falar, sob o princípio nemo tenetur se detegere, previsto nos referidos dispositivos legais, o Ministério Público Federal, na condição de fiscal do cumprimento da ordem jurídica e defensor da sociedade, assustada com a impunidade, deve promover a responsabilidade do representado. Para isso, pode empregar o mesmo ordenamento jurídico que o representado utilizou para orientar a defesa do seu cliente; afinal, dispositivos legais e princípios jurídicos não devem ser aplicados somente quando favorecem a defesa, mas também qua g6ttttttndo reclamam tomadas de responsabilidades.

O mister de promovê-las, in casu, cabe ao Ministério Público Federal, uma vez que a infração penal a ser apurada é da competência federal, seja em decorrência do disposto na Lei de Lavagem de Capitais, seja porque, em se tratando de receptação culposa, vislumbrasse a ocorrência da conexão prevista no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal.

Para que nenhuma dúvida reste, enfatizo que o objeto desta delatio criminis postulatória não é questionar o aspecto ético do mencionado patrocínio, até porque a ética em questão está relacionada a razões de foro íntimo. Também não se pretende instar o Ministério Público a interferir, de alguma, forma na relação do advogado com seu cliente, e muito menos embaraçar o direito de defesa. O objetivo é provocar o titular da ação penal a agir no sentido de aferir se os honorários pagos, que, segundo divulgado na imprensa, estariam cifrados em milhões de reais, são oriundos de fontes lícitas. Isso porque as condições do cliente indicam às escâncaras que provêm de fontes ilegais.
Sendo de fontes ilícitas, o representado estaria, em tese, incurso, ou no tipo incriminador que penaliza o delito de lavagem de dinheiro, ou no tipo penal da receptação culposa. Em qualquer das hipóteses, o crime é de ação penal pública incondicionada, reclamando a atuação do Ministério Público.

Em face do exposto, conforme demonstrado nesta representação, há indícios de que o representado já cometeu, ou está prestes a cometer o delito de lavagem de dinheiro, ou, no mínimo, receptação culposa, em decorrência da percepção de honorários advocatícios oriundos de atividades criminosas. Em tais situações, a  prisão em flagrante é possível, caso o advogado seja pego recebendo os recursos oriundos de condutas ilícitas perpetradas por Cachoeira.

Não sendo possível o flagrante, a infração criminal pode ser apurada pelos meios normais de investigação, inclusive com a quebra dos sigilos bancário e fiscal do representado. Além disso, outros meios de apuração podem ser empregados, como prestação de informações  pelo COAF, que deve ser perquirido sobre movimentação financeira ingressa na(s) conta(s) bancárias do ora requerido, consoante o disposto no artigo 14, parágrafo 2º e artigo 15, da Lei 9.613/1998.

Porto Alegre, 28 de maio de 2012.

MANOEL PASTANA
Procurador Regional da República



A resposta de Thomaz Bastos:
 

“Nota à imprensa

O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.
Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor.
Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado – fato público e notório – e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do País.
O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS

e SUL21 

Como não ser Anarquista?





Não ser anarquista, por não saber o que é a Anarquia, é ser ignorante; por ser incapaz de compreendê-la, é ser imbecil; e conhecê-la e compreendê-la, e, não obstante, defender a presente sociedade porque assim se vai vivendo, é ser canalha.

A água e as suas implicações



Fiz uma coletânea de assuntos que dizem respeito à água para traçar uma linha de raciocínio de forma que os leitores possam verificar o que está acontecendo nas questões geoestratégicas e econômicas desse precioso líquido que só damos valor quando temos que pagar caro por ele, ou então quando nos falta.

Tibiriçá



A água e os seres humanos

Sabemos que a água compõe (em peso) cerca de dois terços do corpo humano. Ela imprescindível para o bom funcionamento da circulação, respiração, converter os alimentos em energia e outros processos corporais. Perdemos água através do suor, urina, fezes e até mesmo a respiração. Esta água deve ser reabastecida para que os nossos órgãos de continuar a funcionar corretamente. No forte calor, um adulto pode perder até 1,5 litros de água através somente através do suor.
Estudos tem demonstrado que, se o corpo perder apenas 2,5% do seu peso em água, pode perder 25% de sua eficiência. Isso significa que: um homem de 80 kilos, provavelmente já desenvolverá problemas caso perca 2 litros da água corporal. Essa “pequena” desidratação pode engrossar o sangue, isso faz o coração trabalhar mais e circulação ser menos eficiente, prejudicando a oxigenação do corpo. Isso é um sinal de alerta!
Mas, quanto tempo o corpo humano aguenta sem água? Bem, supondo que se trata de alguém em boa forma, com o funcionamento normal de todos os seus órgãos e em condições normais (sem muito frio ou calor), um ser humano pode viver por cerca de 3 a 5 dias sem água. Mas, é claro que a degradação dos sentidos (olfato, visão, paladar, tato) e a queda nos sistemas do corpo (respiratório, circulatório etc) são obviamente graduais.
Uma desidratação leve (1º dia) engrossa a saliva, perde a frequência urinária e resulta numa urina com cor e odor fortes. Na desidratação moderada (do 2º ao 3º dia), a urina quase cessa – Claro, o corpo precisa economizar água – a boca, a mucosa do nariz ficam secas e pode gerar rachaduras, olhos fundos e sem lubrificação e batimentos cardíacos acelerados. A desidratação severa (do 3º dia em diante), a urina definitivamente cessa, perda temporária ou completa da sensibilidade e dos movimentos, cansaço devido a baixa oxigenação dos sistemas, vômito, diarréia. Até o 5º dia (dependendo da pessoa) há um estado de choque. A pele fica em tons azulados e muito fria, consequencia da perda de pressão sanguínea. A partir dessa fase, o fim da vida é questão de tempo.

Quanta água existe no mundo

Enquanto boa parte do mundo já encontra-se em estado de alerta em razão da falta de água potável, como é o caso da África Subsaariana e alguns países asiáticos, uma reserva subterrânea situada em plena Amazônia pode ser a maior do planeta, graças a um volume de 86 mil quilômetros cúbicos de água doce, o equivalente para abastecer a população mundial (atualmente estimada em sete bilhões) em até 100 vezes.

A reserva em questão é o Aqüifero Alter do Chão, que foi alvo de um estudo desenvolvido por pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA), cuja publicação foi feita em abril de 2010. Localizado sob os estados do Amazonas, Pará e Amapá, o aquífero tem quase o dobro do volume de água potável que o Aquífero Guarani (com 45 mil km³ de volume), até então considerado o maior do país e que também passa pela Argentina, Paraguai e Uruguai.

"Os estudos que temos são preliminares, mas há indicativos suficientes para dizer que se trata do maior aquífero do mundo, já que está sob a maior bacia hidrográfica do mundo, que é a do Amazonas/Solimões. O que nos resta agora é convencer toda a cadeia científica do que estamos falando", afirmou ao portal G1 Milton Matta, geólogo da UFPA.

O especialista adiantou que o Aquífero Alter do Chão deverá ter o nome mudado por ser homônimo de um dos principais pontos turísticos do Pará, o que costuma provocar enganos sobre a localização da reserva de água. Uma das sugestões é Aquífero Grande Amazônia, em razão de uma "visibilidade comercial mais interessante". Matta tenta concluir a segunda etapa do estudo junto ao patrocínio do Banco Mundial e outros apoiadores científicos.

Ele também destacou a qualidade da água que pode ser explorada no Alter do Chão. "A região amazônica é menos habitada e por isso menos poluente. No Guarani, há um problema sério de flúor, metais pesados e inseticidas usados na agricultura. A formação rochosa é diferente e filtra menos a água da superfície. No Alter do Chão as rochas são mais arenosas, o que permite uma filtragem da recarga de água na reserva subterrânea", comparou Oliveira.

Além do Guarani, que abrange os estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, estendendo-se à Argentina, ao Paraguai e ao Uruguai, e do Alter do Chão, o Brasil também possui outros aquíferos importantes, como é o caso do Urucuia (BA), Serra Grande (PI) e Cabeças (MA).
Se você despejasse toda a água do mundo em uma área do tamanho dos Estados Unidos e não pudesse contê-la, criaria um lago com 145 km de profundidade.
Quanto isso daria? Aproximadamente 525 milhões de quilômetros cúbicos de água de acordo com uma pesquisa geológica dos EUA. Aproximadamente 72% da superfície da Terra é coberta com água, mas 97% disso é água salgada, inadequada para ingestão. Portanto, alguns fatos sobre água doce:
70% da água doce está nas capotas polares.
Menos de 1% da água doce do mundo é facilmente acessível.

6 países (Brasil, Rússia, Canadá, Indonésia, China e Colômbia) possuem 50% das reservas mundiais de água doce.
Um terço da população mundial vive em países com problemas de abastecimento de água . A mesma quantidade de água doce que há na superfície do planeta em forma líquida está armazenada subterraneamente.

Política de distribuição da água

O nosso país é privilegiado. Temos gigantescas reservas de água praticamente em todos os Estados com exceção dos situados no semi-árido do Nordeste.
Isso não é nenhuma novidade! 
O que a maioria não sabe é que existem reservas simplesmente gigantescas, maiores ainda que aquelas contidas nos rios e lagos de superfície. São as reservas dos aquíferos subterrâneos.
A grande reserva Brasileira de água: os aquíferos subterrâneos
Lembre-se que no ciclo hidrológico, uma parte da água superficial penetra nas rochas permeáveis formando vastos lençóis freáticos também chamados de aquíferos.
O maior aqüífero conhecido do mundo, O AQÜÍFERO GUARANI, está localizado em rochas da Bacia Sedimentar do Paraná e ocupa uma área de mais de 1,2 milhões de km2. Este super-aquífero estende-se pelo Brasil, (Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul com 840.000 Km²), Paraguai (58.500 Km²), Uruguai (58.500 Km²) e Argentina, (255.000 Km²).
Este aqüífero pode conter mais de 40 mil quilômetros cúbicos de água o que é superior a toda a água contida nos rios e lagos de todo o planeta. Somente este fato poderia significar que o abastecimento de água Brasileiro estaria garantido , sem reciclagem e reaproveitamento por milhares e milhares de anos...imagine então se fizermos uma reciclagem, tratamento e reaproveitamento eficientes...teremos água para todo o sempre.
Estima-se que por ano o Aquífero Guarani receba 160 quilômetros cúbicos de água adicional vindas da superfície. Este é um ponto que pode ser considerado um problema ou uma solução. Se estas águas superficiais estiverem contaminadas   o aquífero será terrivelmente atingido.
A água do Guarani já abastece muitas comunidades nos Estados do Sul-Sudeste do País.
Reservatórios subterrâneos de água potável são conhecidos em todos os terrenos e regiões do Brasil. Mesmo no semi-árido do Nordeste existem gigantescos reservatórios. Somente um deles possui um volume de 18 trilhões de metros cúbicos de água disponível para o consumo humano, volume este suficiente para abastecer toda a atual população brasileira por um período de, no mínimo, 60 anos isso sem reciclagem ou reaproveitamento desta água.
O potencial de descoberta de novos aquíferos, inclusive maiores do que o próprio Guarani é muito grande. É só lembrar que 3/4 dos 8,5 milhões de quilômetros quadrados da superfície Brasileira correspondem a Bacias Sedimentares como a do Paraná. Todas estas bacias contém unidades sedimentares porosas e permeáveis que podem formar excelentes aquíferos de dimensões continentais.
Em sondagens profundas (>400m) na Bacia do Amazonas (PA) podemos constatar esta verdade. Intersectamos um gigantesco aqüífero com artesianismo que até hoje fornece água ininterrupta à comunidade da Transamazônica. Este reservatório, ainda não mapeado, foi intersectado em poucos furos distantes dezenas de quilômetros o que dá uma idéia de seu volume.
Mais interessante ainda é que os aquíferos tem uma água pura, sem poluentes ou contaminantes podendo ser utilizada diretamente para consumo. Em outras palavras uma água barata e pura que não necessita de tratamento.

Aspectos econômicos - comercialização da água 


Em Minas Gerais, o caso Nestlé na cidade de São Lourenço, no sul de Minas Gerais, uma das mais famosas estâncias hidrominerais do país, vem sendo vítima de uma criminosa conspiração, liderada pela multinacional, Nestlé que está pondo em risco o futuro de suas, medicinais e curativas, águas minerais.  leia mais aqui...


No Amazonas, navio abastece seus reservatórios com até 600 mil litros de água amazônica. O interesse está na qualidade da água dos afluentes que formam os rios da Amazônia que será vendida no exterior. Outro motivo de preocupação é a entrada de microorganismos do oceano nos rios.  hidropirataria...veja aqui  




Água com remédio - Lítio


Das substâncias que compõem a água mineral natural, o lítio é considerado um calmante natural. Encontrado também na água salgada, o lítio ajuda na depuração do ácido úrico. Mas é como ingrediente de tratamentos neurológicos que ele é mais conhecido.
Ele atua nos estados de humor, agindo contra o estresse, a agressividade, a ansiedade, o nervosismo, a irritabilidade, a depressão e a TPM. Suplementos de lítio são usados também no tratamento de transtornos bipolares.  leia mais aqui


Geopolítica da água e a paranóia conspiracionista


O presidente dos Estados Unidos, George Bush, comprou 40 mil hectares de terras no Paraguai, na região do Chaco, próximo ao Pantanal brasileiro em cima do aqüifero Guarani e de reservas de gás da Bolívia,  veja aqui   conforme Luis D'elia


 

Fonte: Os Links que constam no texto